Recentemente o Brasil acompanhou o julgamento do casal acusado de matar uma criança: o caso Isabella Nardoni refere-se à morte da menina Isabella de Oliveira Nardoni, de cinco anos de idade, que foi jogada do sexto andar do Edifício London no distrito da Vila Guilherme, em São Paulo, na noite do dia 29 de março de 2008. O caso gerou grande repercussão nacional e, em função das evidências deixadas no local do crime, Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, respectivamente pai e madrasta da criança, foram condenados por homicídio doloso triplamente qualificado (art. 121, § 2°, incisos III, IV e V), e vão cumprir pena de 31 anos, 1 mês e 10 dias, no caso dele, com agravantes pelo fato de Isabella ser sua descendente, e 26 anos e 8 meses de reclusão no caso de Anna Jatobá. A decisão foi proferida pelo Juiz Maurício Fossen, no Fórum de Santana em São Paulo. O julgamento começou em 22 de março de 2010, cerca de dois anos após a morte de Isabella. Após cinco dias de julgamento, o juiz Maurício Fossen fez o pronunciamento, que foi transmitido por diversas redes de televisão ao vivo, somente através de locução.O júri considerou o casal culpado por homicídio triplamente qualificado (pela menina ter sido asfixiada, considerado meio cruel, não ter tido chance de defesa, por estar inconsciente ao cair da janela, e por alteração do local do crime e fraude processual. Este seria, apenas, um dos incontáveis casos envolvendo violência doméstica a ocorrer no País, não fosse o alto poder aquisitivo da família dos réus. Este fato permitiu aos réus bancarem uma defesa com todos os recursos possíveis, inclusive, para contratar uma perícia particular. O que fica para se aprender sobre o caso, finalmente, é que não temos no País somente o caso Isabela Nardoni. Infelizmente, temos muitas “Isabelas” sendo mortas e torturadas pelo Brasil afora, sem que os holofotes da imprensa denunciem e cobrem pela mesma eficiência da justiça, que se diz, foi plenamente cumprida no caso da Isabela Nardoni. A violência doméstica campeia em nosso meio, destruindo famílias, que na maioria dos casos, não têm recursos financeiros para se defenderem, nem para cobrar da justiça a mesma agilidade na punição dos culpados. Falamos aqui da violência explícita ou velada, literalmente praticada dentro de casa ou no âmbito familiar, entre indivíduos unidos por parentesco civil (marido e mulher, sogra, padrasto) ou parentesco natural pai, mãe, filhos, irmãos etc. Inclui diversas práticas, como a violência e o abuso sexual contra as crianças, maus-tratos contra idosos, e violência contra a mulher e contra o homem geralmente nos processos de separação litigiosa além da violência sexual contra o parceiro. No caso da violência praticada, especificamente contra crianças e adolescentes, temos um quadro extremamente grave. Os pais são os principais agressores contra crianças e adolescentes. A constatação pode ser vista na página da internet que mantém atualizadas as denúncias dos Conselhos Tutelares de todo o país, enviadas ao Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (Sipia). Foram 186.415 registros, de 1999 até 2008 (ano em que o crime contra Isabela Nardoni ocorreu). Constata-se, também, que os números de agressões contra crianças e adolescentes são altos pelo Disque 100, sistema que permite que qualquer um faça denúncias, inclusive anônimas. Em números absolutos, os casos de agressão por negligência ou agressão física e psicológica são 54.889 dos 111.807 registros. Isso representa 67,40% do total. Entre os registros, 242 são denúncias de violência com morte da criança ou do adolescente. Diante do índice, especialistas em questões da infância, consideram que episódios como o da menina Isabella Nardoni, são mostras de um país ainda tolerante com a agressão contra crianças e adolescentes. Assim, precisamos refletir que tipo de sociedade queremos. Se é aquela que cobra justiça apenas quando o caso vai parar na mídia, ou, aquela que, independentemente das circunstâncias de divulgação, denuncia e faz a sua parte, sempre que alguma violência contra a infância e juventude for praticada. O próprio Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA) estabelece que este é um dever de todos: da família, do Estado e de toda a sociedade brasileira. Portanto, a responsabilidade, que é de todos, deve se estabelecer como marco para evitarmos que as “Isabelas” do nosso País sejam mortas dia a dia, nos tendo como eternos cúmplices.