Maio/2010
SEGUROS EM DIA PARA TODOS OS SETORES DO PRÉDIO

O síndico é responsável pela contratação de seguro contra incêndio e outros sinistros, abrangendo todas as unidades, partes e objetos comuns, computando-se o prêmio nas despesas ordinárias do condomínio.
O prazo para contratação é de 120 dias após o "habite-se". Caso contrário, o condomínio ficará sujeito à multa mensal equivalente a 1/12 do imposto predial cobrado pela Prefeitura.
TIPOS DE APÓLICES DE SEGUROS
responsabilidade civil do condomínio;
incêndio, raio e explosão;
quebra de vidros e espelhos;
morte e invalidez de empregados;
responsabilidade civil por guarda de veículo;
danos elétricos;
vendaval;
impacto de veículos terrestres;
roubo de bens de moradores;
incêndio de bens de moradores;
desmoronamento;
tumultos e greves;
roubo de bens do condomínio;
portões eletrônicos;
assalto e seqüestro;
projétil perdido.
O seguro de um edifício deve ser feito com base em valores reais, em função dos custos de reconstrução e nunca do preço comercial do edifício. Se o seguro for com valor inferior ao real, o síndico, em caso de sinistro, poderá ser responsabilizado civil e criminalmente pela contratação.
A Susep (Superintendência de Seguros Privados) permite que haja desconto na apólice para o seguro de incêndio. Negocie o valor e exija que o desconto venha discriminado em favor do condomínio.
Escolha a cobertura correta
Em todo condomínio, acidentes são comuns - principalmente envolvendo carros e portões automáticos. Por isso, para tranquilidade e segurança de todos, é essencial ter o seguro condominial em dia. Mesmo porque ele é obrigatório por lei (Novo Código Civil - artigos 1346 e 1348, inciso IX), sendo sua contratação responsabilidade do síndico, que poderá vir a responder com seu patrimônio, dependendo do acidente. Para contratar o seguro obrigatório, não é necessária aprovação em assembléia. O seguro é calculado como despesa ordinária e todos os apartamentos contribuem, de acordo com sua fração ideal.
Já as coberturas opcionais (que não dizem respeito à estrutura do edifício) devem ser aprovadas em assembléia. O seguro de responsabilidade civil “veículos” é um exemplo de cobertura opcional muito útil. Dependendo da seguradora, ele pode ser específico para danos causados pelo manobrista ou para furtos (de partes do carro ou de objetos deixados em seu interior).
Já com o seguro obrigatório, estão cobertos os danos ocorridos à estrutura do prédio (tanto nas áreas comuns como nas privativas), como os causados por raios, incêndios, vendavais. O valor do seguro é de responsabilidade do síndico: o corretor costuma sugerir a quantia segurada. Mas, se ela for insuficiente no caso de um acidente, o síndico arcará com a diferença.

A importância do corretor
Ao contratar qualquer tipo de seguro para o condomínio é importante se certificar da idoneidade do corretor. Para garantir, verifique se ele está recadastrado junto à Superintendência de Seguros Privados (Susep), através da Federação ou do Sindicato do seu estado (no caso de São Paulo, o Sincor/SP - Sindicato dos Corretores de Seguros). O telefone do Sincor/SP para mais informações é o 0800-114999. “O corretor de seguros é o profissional preparado para orientar as administradoras e síndicos das necessidades e coberturas adequadas aos riscos do condomínio”, informa João Leopoldo Bracco de Lima, presidente do Sincor/SP.
Junto com o síndico, o corretor pode avaliar o tipo de cobertura mais apropriado ao condomínio. Segundo João Leopoldo, o mercado de seguros oferece uma grande diversidade de coberturas dentro do pacote de seguros de condomínios residenciais, comerciais ou mistos.



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